Competências da Câmara de Vereadores de Montauri

Competências da Câmara de Vereadores de Montauri

Compete ao Vereador:

I - participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;

II - votar na eleição da Mesa Diretora;

III - concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

IV - usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;

V - apresentar proposições;

VI - cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;

VII - compor as Comissões como titular ou suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;

VIII - exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.

§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.

§ 2º O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência.

 

Art. 57. São deveres do Vereador:

I - comparecer, na hora e no dia designado às Sessões Plenárias e participar da Ordem do Dia, discutindo e votando a matéria em deliberação;

II - não se eximir de trabalho relativo ao desempenho do mandato;

III - comparecer na hora e no dia designado às reuniões de Comissão em que for membro titular ou, na condição de suplente da Comissão, for convocado, participando das discussões e, quando nomeado Relator, elaborando o voto condutor de parecer;

IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e da população;

V - impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;

VI - apresentar-se devidamente trajado e postar-se com respeito e decoro;

VII - desincompatibilizar-se, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e fazer, quando da posse, anualmente e no final do mandato, a declaração pública e escrita de bens;

VIII - conhecer e cumprir as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da Lei Orgânica do Município de Montauri, bem como deste Regimento Interno.

Parágrafo único. Desde a expedição do diploma, o Vereador não poderá firmar ou manter contrato com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município ou empresas concessionárias de serviços públicos locais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes e for precedido de licitação.